Saúde - Anvisa·24 de abril de 2021

Anvisa publica normas para classificação de alimentos à base de cereais

O alimento deve apresentar no mínimo 30% de ingredientes integrais na composição. Novas regras só entrarão em vigor em 2022

Por Poliana FonteneleGraduada em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Estagiou na Rádio Senado e no CRTV do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atualmente atua como apresentadora e produtora no podcast cineaspectos. No Brasil 61, já realizou críticas de filmes para a antiga coluna Diversão em Pauta e integrou a equipe de relacionamento, antes de vir para a redação.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (22) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 493/2021, que estabelece regras para a classificação de um alimento à base de cereais como integral ou para o destaque da presença de ingredientes integrais nos alimentos.

Para ser classificado como integral, o alimento deve apresentar em sua composição o mínimo de 30% de ingredientes integrais e, adicionalmente, ter uma quantidade de ingredientes integrais superior à quantidade de ingredientes refinados. Em relação ao destaque nas embalagens, o termo “integral” poderá aparecer no nome de venda do alimento, desde que se declare juntamente o percentual de ingredientes integrais presentes na sua composição.

As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022, mas a publicação imediata tem o objetivo de permitir a organização do setor de alimentos a atender ao regulamento.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (22) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 493/2021, que estabelece regras para a classificação de um alimento à base de cereais como integral ou para o destaque da presença de ingredientes integrais nos alimentos.

Para ser classificado como integral, o alimento deve apresentar em sua composição o mínimo de 30% de ingredientes integrais e, adicionalmente, ter uma quantidade de ingredientes integrais superior à quantidade de ingredientes refinados. Em relação ao destaque nas embalagens, o termo “integral” poderá aparecer no nome de venda do alimento, desde que se declare juntamente o percentual de ingredientes integrais presentes na sua composição.

As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022, mas a publicação imediata tem o objetivo de permitir a organização do setor de alimentos a atender ao regulamento.

Reportagem, Poliana Fontenele

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Sobre a repórter

Poliana Fontenele

Graduada em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Estagiou na Rádio Senado e no CRTV do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atualmente atua como apresentadora e produtora no podcast cineaspectos. No Brasil 61, já realizou críticas de filmes para a antiga coluna Diversão em Pauta e integrou a equipe de relacionamento, antes de vir para a redação.