Brasil·28 de setembro de 2017

AMBIENTE: Santarém deverá cuidar de embalagens de agrotóxicos

<p>O munic&iacute;pio de Santar&eacute;m, o Estado do Par&aacute; e a Associa&ccedil;&atilde;o dos Comerciantes Agropecu&aacute;rios do Par&aacute; ter&atilde;o de criar, no prazo de 90 dias, estrutura f&iacute;sica e log&iacute;stica para descartar embalagens vazias de agrot&oacute;xicos naquele munic&iacute;pio da regi&atilde;o oeste do Par&aacute;.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O município de Santarém, o Estado do Pará e a Associação dos Comerciantes Agropecuários do Pará terão de criar, no prazo de 90 dias, estrutura física e logística para descartar embalagens vazias de agrotóxicos naquele município da região oeste do Pará. O Estado do Pará e o município de Santarém deverão fiscalizar o funcionamento do sistema de destinação dos resíduos e emitir as licenças de funcionamento para revendas e unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos. A decisão do juiz Flavio de Oliveira Lauande, expedida em 15 de setembro, atende à ação civil ajuizada pelo Ministério Público. O juiz determinou que tanto o município quando o Estado são responsáveis por educar e conscientizar agricultores e comerciantes quanto ao processo de destinação dessas embalagens perigosas, conforme a Lei de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 

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