REPÓRTER: O município de Santarém, o Estado do Pará e a Associação dos Comerciantes Agropecuários do Pará terão de criar, no prazo de 90 dias, estrutura física e logística para descartar embalagens vazias de agrotóxicos naquele município da região oeste do Pará. O Estado do Pará e o município de Santarém deverão fiscalizar o funcionamento do sistema de destinação dos resíduos e emitir as licenças de funcionamento para revendas e unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos. A decisão do juiz Flavio de Oliveira Lauande, expedida em 15 de setembro, atende à ação civil ajuizada pelo Ministério Público. O juiz determinou que tanto o município quando o Estado são responsáveis por educar e conscientizar agricultores e comerciantes quanto ao processo de destinação dessas embalagens perigosas, conforme a Lei de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau