A prefeitura de Ipixuna, cidade localizada a 1.367 quilômetros de Manaus, recebeu do Ministério Público Federal (MPF), recomendação para que tome providencias para alterar o nome de públicos municipais, desconsiderando o nome de qualquer pessoa viva. A proibição da utilização de nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos está prevista na Lei nº 6.454/77. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestaram a respeito da impessoalidade em relação aos bens públicos, reconhecendo a ilegalidade do ato de atribuir nome de pessoas vivas. A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para alterar o nome do ginásio municipal Átila Lins. De acordo com apurações realizadas pelo MPF, por meio de inquérito civil, existe o descumprimento por parte do Estado e dos Municípios do Amazonas da Lei nº 6.454/77, que trata especificamente da proibição de nomes de pessoas vivas para denominar ruas, obras e monumentos públicos. Em 2017, o MPF expediu recomendações ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus para retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos. Atendendo a recomendação, o Governo do Estado alterou a denominação de bens públicos estaduais com nomes de pessoas vivas nos municípios de Manaus e Parintins que haviam sido indicados. As novas denominações foram alteradas no Decreto n° 38.074/17, publicado no Diário Oficial do Estado.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.