Economia - Simples Nacional·14 de setembro de 2026

Alíquota do Simples Nacional segue indefinida a menos de 20 dias para fim do prazo da escolha

Empresas têm até o dia 30 para definir se farão parte do regime e formas de recolhimento do IBS e da CBS

Por Álvaro CoutoNascido e criado em Brasília, formado pela rede pública de ensino do DF e graduado em jornalismo pelo IESB. Passou pelas redações do Metrópoles, da TV Bandeirantes, da TV Brasília e hoje atua como repórter de agropolítica no canal Agro+
Áudio · 00:02:03
Ouvir áudio · 00:02:03Salvar imagemCopiar texto
Foto: Iano Andrade/CNI
Foto: Iano Andrade/CNI·Foto: Brasil 61

Empresas optantes ou que desejam ingressar no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para se posicionar sobre o regime tributário de 2027. Um dos principais entraves para a tomada de decisão dos gestores e cumprimento do prazo, aberto em 1º de setembro, persiste: a ausência de uma alíquota definitiva para os novos tributos que incidem no enquadramento.

Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passou a trabalhar, para fins exclusivamente de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% — sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS —, percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.

A definição é cobrada há meses por entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No período de testes deste ano foi definido 0,9% para a CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passa a ter cobrança efetiva, enquanto o IBS permanece inicialmente em 0,1%.

Contra o tempo

As companhias que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a intenção em menos de 20 dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até este ano, a decisão deveria ser tomada em janeiro do ano fiscal vigente, o que acaba reduzindo a margem de planejamento das empresas na transição para o novo sistema tributário. 

Já as que estão no regime não precisam fazer nova opção para continuar nele, mas têm até o fim do mês para decidir como vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os gestores podem escolher entre o modelo "puro", em que os dois tributos seguem na guia única do Simples, ou o "híbrido", em que são recolhidos separadamente, pelo regime regular.

Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que atualiza os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte — valores que, segundo entidades do setor, estão defasados há mais de 8 anos em relação à inflação e ao aumento de custos.

O texto em discussão prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. A CACB pressiona para que a atualização também alcance as demais faixas, com correção de cerca de 83% nos valores — o que levaria o teto das microempresas a aproximadamente R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões. 

O principal impasse está no impacto fiscal da medida. Enquanto o reajuste para os microempreendedores individuais custaria R$ 8,1 bilhões até 2029, o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode causar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.

Sem consenso entre Congresso e governo, a expectativa é de que a votação do PLP 108/2021 só avance depois das eleições de outubro — o que deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança tanto nos limites de faturamento quanto na alíquota definitiva do IBS e da CBS.

A CACB alerta que essa dupla indefinição — de limites e de alíquota — pode levar empresas a migrarem de regime tributário ou até a fechar as portas, num cenário em que o aumento nominal do faturamento, puxado pela própria inflação, nem sempre reflete crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.

IBS e CBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde  1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.

O IBS substitui dois tributos antigos: 

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, 
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. 

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e;
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.

Empresas já optantes ou que desejam ingressar no Simples Nacional têm menos de 20 dias para se posicionar sobre o regime tributário de 2027, com prazo final para o dia 30 de setembro.

Mas um dos principais entraves para essa decisão persiste: a falta de uma alíquota definitiva para os novos tributos. Há meses, entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresarias do Brasil cobra uma definição. No período de testes deste ano, a cobrança ficou em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias; a partir de 2027, a CBS passa a ter cobrança obrigatória.

Quem ainda não é optante e quer entrar no regime precisa formalizar o pedido até essa data. Até este ano, essa decisão era tomada em janeiro do ano fiscal vigente, o que reduzia a pressa das empresas. O mesmo vale para quem já está no Simples e tem que decidir como vai recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária: o modelo puro, em que os dois tributos seguem na guia única do Simples, ou o híbrido, em que são recolhidos separadamente.

Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar que atualiza os limites do Simples Nacional e do MEI, hoje defasados há mais de 8 anos. A proposta prevê elevar o teto do MEI para 110 mil reais neste ano e 140 mil a partir de 2027, mas a CACB pressiona por uma correção mais ampla, de cerca de 83% em todas as faixas.

O principal impasse está no impacto fiscal da medida: o reajuste para os microempreendedores individuais custaria pouco mais de 8 bilhões de reais até 2029, e o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode gerar um rombo de 50 bilhões de reais nas contas públicas. Sem acordo entre Congresso e governo, a expectativa é de que a votação só avance depois das eleições de outubro.

A CACB alerta que essa dupla indefinição pode levar empresas a migrar de regime ou até fechar as portas, num cenário em que o aumento do faturamento, puxado pela inflação, nem sempre significa crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.

Reportagem, Álvaro Couto.

Últimas notícias

Brasil Saúde

Teste para detecção precoce do câncer do colo do útero chega a 26 estados; veja como acessar pelo SUS

CFEM

CFEM 2026/2027: ANM divulga lista provisória com 2.474 municípios afetados pela mineração

Simples Nacional

Simples Nacional: implementação da Reforma Tributária mobiliza setor produtivo e Congresso

Comércio Exterior

Importados batem recorde e chegam a 28% do consumo brasileiro, revela CNI

Região Sul

O TEMPO E A TEMPERATURA: Novembro começa com gradativa elevação de temperatura no Rio Grande do Sul e umidade no PR

Sobre a repórter

Álvaro Couto

Nascido e criado em Brasília, formado pela rede pública de ensino do DF e graduado em jornalismo pelo IESB. Passou pelas redações do Metrópoles, da TV Bandeirantes, da TV Brasília e hoje atua como repórter de agropolítica no canal Agro+