Saúde - Recursos·23 de dezembro de 2020

Ações emergenciais na pandemia devem ser quitadas até dezembro de 2021

Despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes, que serão executadas até o final de 2021, podem ser empenhadas ainda este ano

Por Paloma CustódioPaloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.
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Ações emergenciais na pandemia devem ser quitadas até dezembro de 2021. As regras foram definidas pelo Poder Executivo e estão publicadas no Diário Oficial da União, do dia 18 de dezembro. A medida foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União, desde que as despesas fiquem dentro do teto de gastos.

Segundo a publicação, as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes, que serão executadas até o final de 2021, podem ser empenhadas ainda este ano, desde que sejam devidamente justificadas pelo órgão responsável. Na prática, a fase de empenho é quando o ente público confirma ao credor de que possui o dinheiro necessário para quitar o compromisso assumindo. A medida tem caráter excepcional. 

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A regra também vale para as verbas da ação orçamentária “Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus” – transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

 Ações emergenciais na pandemia devem ser quitadas até dezembro de 2021. As regras foram definidas pelo Poder Executivo e estão publicadas no Diário Oficial da União, do dia 18 de dezembro. A medida foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União, desde que as despesas fiquem dentro do teto de gastos.

Segundo a publicação, as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes, que serão executadas até o final de 2021, podem ser empenhadas ainda este ano, desde que sejam devidamente justificadas pelo órgão responsável. Na prática, a fase de empenho é quando o ente público confirma ao credor de que possui o dinheiro necessário para quitar o compromisso assumindo. A medida tem caráter excepcional. 

A regra também vale para as verbas da ação orçamentária “Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus” – transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Reportagem, Paloma Custódio. 

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Sobre a repórter

Paloma Custódio

Paloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.