Saúde·10 de junho de 2020

A Justiça autoriza a flexibilização do isolamento social no Rio de Janeiro

Decreto que havia sido vetado permite a volta de bares restaurantes e shoppings no estado

Por Daniel MarquesJornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu os efeitos da liminar que impedia o afrouxamento das medidas restritivas no estado do Rio de Janeiro. A decisão vem para tornar sem efeito a liminar da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro que vetava partes de decretos do governador, Wilson Witzel, e do prefeito, Marcelo Crivella, que liberavam certas atividades.

De acordo com o desembargador a liminar interferia em atribuições do poder Executivo. Para ele, manter o isolamento social rígido levou a falência empresários e gerou desemprego. O presidente do TJ também disse o estado e a cidade do Rio de Janeiro se comprometeram a suspender a flexibilização caso a contaminação ou o número de mortes aumentem.

Vai-e-vem

Não é de hoje que os moradores do estado do Rio de Janeiro não sabe qual é a regra que está valendo. A prefeitura do Rio chegou a autorizar a abertura de templos na cidade, mas uma decisão na justiça impediu a abertura. Já quando assunto são bares, restaurantes e shoppings, a confusão foi entre o governo municipal e o governo estadual. Um decreto de Witzel permitiu a reabertura, mas no dia seguinte Crivella lembrou que o que vale é a regra municipal, então os estabelecimentos tiveram que fechar as portas.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu os efeitos da liminar que impedia o afrouxamento das medidas restritivas no estado do Rio de Janeiro. A decisão vem para tornar sem efeito a liminar da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro que vetava partes de decretos do governador, Wilson Witzel, e do prefeito, Marcelo Crivella, que liberavam certas atividades.

De acordo com o desembargador a liminar interferia em atribuições do poder Executivo. Para ele, manter o isolamento social rígido levou a falência empresários e gerou desemprego. O presidente do TJ também disse o estado e a cidade do Rio de Janeiro se comprometeram a suspender a flexibilização caso a contaminação ou o número de mortes aumentem.

Não é de hoje que os moradores do estado do Rio de Janeiro não sabe qual é a regra que está valendo. A prefeitura do Rio chegou a autorizar a abertura de templos na cidade, mas uma decisão na justiça impediu a abertura. Já quando assunto são bares, restaurantes e shoppings, a confusão foi entre o governo municipal e o governo estadual. Um decreto de Witzel permitiu a reabertura, mas no dia seguinte Crivella lembrou que o que vale é a regra municipal, então os estabelecimentos tiveram que fechar as portas.

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Sobre a repórter

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.