Foto: Arquivo pessoal
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Saneamento: decretos colocam em risco a universalização, diz Instituto Livres

O gestor de projetos do Instituto Livres, Lucas Rodrigueiro, criticou mudanças de prazo e exigências para prestadores de serviços de saneamento, mas afirma que sustação integral pelo Congresso deve ser avaliada com cuidado, devido aos pontos positivos trazidos nos textos

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O projeto de decreto legislativo (PDL) 98/2023 pretende sustar dispositivos dos decretos do governo federal (11466 e 11467) considerados inconstitucionais e prejudiciais à meta de universalizar os serviços de saneamento básico até 2033, prevista no marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020). Aprovado no último dia 3 de maio na Câmara dos Deputados, o PDL 98 agora tramita no Senado, em conjunto com outros três projetos de senadores para sustar os decretos integralmente. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi designado relator da proposta na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. 

O Brasil tem o prazo de 10 anos para levar água potável a 99% da população e acesso à coleta e ao tratamento de esgoto a 90% dos brasileiros, conforme determina o marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020). O desafio é grande, já que, hoje, 15,8% não possui abastecimento de água, enquanto 44,2% da população ainda não tem rede de esgoto.

Em entrevista ao portal Brasil 61.com, Lucas Rodrigueiro, gestor de projetos do Instituto Livres, explicou a importância do marco do saneamento e alertou sobre as mudanças feitas à lei por decretos do Executivo. A organização do terceiro setor elaborou uma nota técnica crítica a pontos dos decretos do governo federal que podem prejudicar a universalização. 

Brasil 61: Qual a importância do marco do saneamento básico para o país?

LR: A gente entende que o marco do saneamento tem uma importância fundamental para o Brasil. Ele visa elevar o atendimento da população, tem essa meta de oferecer água potável a 99% dos brasileiros, estender os serviços de coleta e tratamento de esgoto a 90% dos cidadãos até 2033. Então a gente vê isso como algo fundamental. Além disso, a gente vê o novo marco tendo esses objetivos ambientais sustentáveis, uma revitalização de bacias hidrográficas, conservação do meio ambiente, redução de perda de água. Isso também para a gente é importante. A gente entende que a lei promove mais qualidade de vida para a população, estimula a economia e gera empregos. 

Brasil 61: Na avaliação do Instituto Livres, quais os principais pontos abordados no marco regulatório?

LR: A abertura de licitação para prestador de serviços nessa área  de saneamento, disponibilização de água potável. possibilidade de formação de bloco de municípios para a contratação coletiva, a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico para facilitar toda essa alocação de recursos, e nós destacamos também a autonomia da Agência Nacional de Águas para fazer essa regulamentação do setor. 

Brasil  61: Como essas medidas contribuem para a qualidade de vida da população?

LR: Você melhora a assiduidade escolar, você potencializa a qualidade de vida e o convívio familiar. A água potável, o saneamento básico geram tempo para que uma mãe tenha um tempo de qualidade com o filho. Você está reduzindo um tempo em que ela vai buscar água a vários quilômetros de distância da sua casa para um lugar próximo da sua casa. E gera esse tempo para que ela cuide dos filhos, busque uma educação, crie algum negócio, gere renda. A gente está falando de fomentar a economia circular através de hortas, através de quintais produtivos — e isso gera alimento de qualidade, gera alimento saudável, orgânico na mesa. 

Brasil 61: No início de abril, o governo federal editou dois decretos que modificam o marco legal. Quais pontos o senhor destaca em relação a essas alterações?

LR: O Instituto Livres analisa esses decretos com atenção. As mudanças negativas que a gente vê que esses decretos trazem estão relacionadas ao prazo estabelecido para a capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de saneamento, bem como a possibilidade de inclusão de contratos provisórios ou irregulares no processo de comprovação. A gente entende que essas alterações podem gerar insegurança jurídica e comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. Por outro lado, a gente vê as mudanças positivas que incluem a atribuição de responsabilidade à União para auxiliar as empresas no processo de adaptação do setor, por meio de ações desenvolvidas pelos ministérios do Desenvolvimento Regional e da Economia. Além disso, os decretos também buscam incentivar a participação do setor privado por meio da concessão dos serviços de saneamento, o que pode trazer investimentos e melhorias na infraestrutura. 

Brasil 61: Esses decretos podem prejudicar, de alguma forma, a universalização dos serviços de saneamento?

LR: Nós ficamos temerosos com desvios de recursos e não-entrega dos projetos contratados — o que acarretaria na continuação dos males sociais vividos pela falta de água potável e saneamento básico. Destaco aqui que  se faz necessário um processo de austeridade, auditoria e transparência na gestão de cada contrato de serviço. A gente entende isso como algo essencial, porque ficamos realmente temerosos com essa situação. É possível também que haja uma retração de investimentos, qualidade  e eficiência dos serviços prestados, vide essa flexibilização e essa inclusão de contratos provisórios e irregulares, até que haja esse processo de comprovação. 

Brasil 61: A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o PDL 98/2023, que agora está em análise no Senado. O projeto susta parte dos decretos do Executivo. Qual a opinião do senhor sobre o PDL?
 
LR: Sobre o PDL 98/2023, o Instituto Livres reconhece a importância do debate no Congresso Nacional sobre os decretos e os projetos de decretos legislativos, que buscam sustá-los. A análise desses PDLs, especialmente o 98/2023, é fundamental para avaliar os impactos e os possíveis caminhos para o aprimoramento do marco regulatório do saneamento básico. A possibilidade de sustação integral dos decretos, incluindo os pontos positivos, é uma questão delicada. Deve ser avaliada com cuidado. Embora seja importante corrigir eventuais problemas, incongruências nos decretos, é fundamental garantir que as mudanças positivas sejam preservadas para impulsionar o avanço do setor do saneamento básico. É necessário encontrar um equilíbrio, que permita a modernização e o fortalecimento do setor, estimulando a participação do setor privado, sem comprometer a universalização dos serviços e a garantia do acesso aos mais vulneráveis.
 

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