Deputado Daniel Agrobom (PL - GO)

21/04/2024 00:03h

O PLP 12/2024 — que regulamenta atividade dos motoristas de app — passará pelas Comissões de Indústria; Trabalho; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

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“Enquanto o governo estiver resistindo, a gente também vai resistir”. A afirmação é do presidente da Associação de Motoristas de Aplicativo de São Paulo (AMASP), Eduardo Lima de Souza, também conhecido como “Duda”. 

Na última quarta-feira (17), o Plenário da Câmara dos Deputados discutiu a proposta de regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativo (PLP 12/2024). Centenas de trabalhadores da área estiveram na Câmara para acompanhar o debate que foi solicitado pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), que celebrou a retirada da urgência, pelo governo, do PLP 12/24. 

O PLP 12/24 é resultado de um grupo de trabalho que contou com a participação de representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. Agrobom reclamou que requisitou a participação, porém não foi atendido. Ele critica a proposta do governo por não atender à categoria e ainda transferir muitos poderes às empresas.

O parlamentar defende a votação de outro projeto, o PL 536/24, formulado pela frente e que, segundo parte dos trabalhadores, atende muito mais a categoria.

Posições contrárias

O debate provocou discussões contrárias no Plenário da Câmara dos Deputados. De um lado, profissionais e a empresa in Drive contra o projeto, como relata Paulo Reis, coordenador jurídico da AMASP.

“Nossas ações estão sendo em fortalecer a 536 e simultaneamente pedir as alterações ou a extinção da 12 uma vez que entendemos que a essência, a espinha dorsal, a essência do processo, do projeto; ela já é ruim com diversos vícios de origem”, esclarece.

O gerente de comunicação da In Drive Brasil, Leandro Volcov, também está de acordo com a categoria e com a ideia de novos debates incluindo todos os lados.

“É a nossa proposta desde o início, que os motoristas fossem ouvidos, porque o motorista tendo uma boa experiência e um bom mercado, um mercado aberto, um mercado que favoreça o exercício da profissão, quem ganha com isso? Todo mundo, o usuário, a plataforma. Nosso principal cliente nessa discussão tem que ser o motorista”, destaca.

O presidente do sindicato dos motoristas de Santa Catarina está preocupado com as discussões em andamento no Congresso.

“O projeto, essa PLP, ela vai passar por três comissões, 20 dias para cada, e a última vai ser CCJ, para a partir daí, ter a votação. Corre-se o risco de aprovar um projeto totalmente desfavorável para os motores de aplicativo, onde muitos também já estão fazendo a movimentação do projeto que realmente querem para a regulamentação, que é o PL 536/2024, protocolado pelo deputado Daniel Agrobon”, revela.

Quem concorda com o projeto

Enquanto uma boa parte dos trabalhadores tentam barrar o projeto de regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativo, uma outra parcela está de acordo com o projeto e a proposta das empresas como a Uber. 

Por meio de nota, a Uber divulgou junto à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) que defende a regulamentação do transporte intermediado por aplicativos para motoristas e entregadores. Segundo a empresa, o documento apresentado é equilibrado e contempla algumas das demandas apresentadas por todos os participantes.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esteve na audiência pública na Comissão de Trabalho e destacou que o projeto é fruto da negociação entre empresas e trabalhadores. Ele pediu que antes dos profissionais criticarem o projeto que possam ler a proposta apresentada. 

Após ampliar as discussões sobre o projeto que regulamenta as atividades dos motoristas de aplicativos, com a retirada da urgência o PLP 12/2024 deverá ser ajustado até 12 de junho. O texto ganhará mais 60 dias de discussão. E passará alguns dias em cada uma das seguintes comissões: Comissão de Indústria; Comissão de Trabalho; e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 
 

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15/04/2023 04:15h

MP 1150/22 altera prazo para 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

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A Medida Provisória 1150/22 estabelece o prazo de 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para que seja solicitado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelo proprietário ou possuidor de imóvel rural. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última semana. 

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para a adesão no Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal. A mudança evita o risco de o proprietário ser responsabilizado por não ingressar em algum PRA por falta de análise do cadastro ambiental rural.

O relator da MP, Sérgio Souza (MDB-PR), conta o que aguarda com a proposta: “A expectativa é que seja transformada em lei, pelo menos naquilo que não há divergência, que é com relação ao prazo do programa de regularização ambiental e as alterações que promovemos e que dizem respeito aos impactos, que serão muito positivos ao setor”, pontuou.

O deputado justificou a necessidade da mudança de prazo. “Uma vez que somente seis estados brasileiros conseguiram implementar o programa de regularização ambiental, e só pode aderir ao programa de regularização ambiental quem terminou o CAR, Cadastro Ambiental Rural, até o final de 2020”.

Emenda

Segundo redação dada por emenda do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), aprovada em destaque acatado pelo Plenário, o novo prazo será de um ano contado da convocação pelo órgão ambiental. “A minha expectativa é que o Senado aprove essa medida provisória, também com essa emenda, porque entendo que será de uma importância muito grande para os produtores rurais, até mesmo para os pequenos produtores, que ainda têm dificuldades no acesso a novas tecnologias para fazer essas adesões um pouco mais rápido, então dando um ano de prazo para que eles possam fazer essas adesões”, explicou.

O consultor e engenheiro agrônomo Charles Dayler explica sobre a necessidade dessa revisão de prazos. “A questão da MP é mais no sentido de vincular, ou tentar sincronizar na verdade, o cadastramento do produtor rural no PRA, de acordo com a capacidade analítica do órgão ambiental”. E exemplificou o que poderia acontecer com a regra anterior: “Você deixa a matéria vinculada meramente por data, às vezes você coloca a pessoa numa situação que ela tem que fazer a adesão ao PRA, mesmo que o órgão ambiental não tenha avaliado o CAR dela ainda. Então primeiro a pessoa tem que fazer a inscrição no CAR, o CAR tem que ser analisado, e a partir daí ela vai fazer ou não a inscrição no PRA”, detalhou.

Passado

Antes da Medida Provisória, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar medidas para recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

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