Educação - Municípios·16 de novembro de 2020

Valores do repasse do PDDE emergencial já podem ser consultados pelos municípios

Essa destinação dos recursos tem caráter excepcional e as quantias devem ser empregadas em ações que auxiliem nas adequações essenciais das escolas para o retorno das atividades presenciais

Por Luciana BuenoJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.
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O valor do repasse referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) emergencial, destinado aos municípios, foi divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).  Essa destinação dos recursos tem caráter excepcional e as quantias devem ser empregadas em ações que auxiliem nas adequações essenciais das escolas para o retorno das atividades presenciais.

A consulta para verificação dos valores pode ser feita no site da autarquia: fnde.gov.br. O acesso depende do fornecimento do Código Inep da escola. Todas as informações a respeito dos recursos estão disponíveis no campo “PDDE QUALIDADE/PDDE Emergencial Municipal".

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores municipais fiquem atentos às diferenças entre o PDDE básico e o emergencial.  Neste último, por exemplo, no que diz respeito ao percentual de aplicação dos recursos, 70% dos repasses financeiros devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital.

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Ainda de acordo com a entidade, os saldos podem ser reprogramados para o próximo ano. Porém, mesmo no caso de não haver execução de recursos, é necessária a prestação de contas. Os critérios, as formas de transferência e de prestação de contas estão disponíveis na Resolução 16/2020.

O valor do repasse referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) emergencial, destinado aos municípios, foi divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).  Essa destinação dos recursos tem caráter excepcional e as quantias devem ser empregadas em ações que auxiliem nas adequações essenciais das escolas para o retorno das atividades presenciais.

A consulta para verificação dos valores pode ser feita no site da autarquia: fnde.gov.br. O acesso depende do fornecimento do Código Inep da escola. Todas as informações a respeito dos recursos estão disponíveis no campo “PDDE QUALIDADE/PDDE Emergencial Municipal".

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores municipais fiquem atentos às diferenças entre o PDDE básico e o emergencial.  Neste último, por exemplo, no que diz respeito ao percentual de aplicação dos recursos, 70% dos repasses financeiros devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital.

Ainda de acordo com a entidade, os saldos podem ser reprogramados para o próximo ano. Porém, mesmo no caso de não haver execução de recursos, é necessária a prestação de contas. Os critérios, as formas de transferência e de prestação de contas estão disponíveis na Resolução 16/2020.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Luciana Bueno

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.