Você já ouviu falar em penhora online? Funciona assim: quando alguém está devendo dinheiro a uma pessoa e o caso vai parar na justiça, uma das possibilidades para o pagamento dessa dívida é o bloqueio, pela internet, da conta bancária do devedor, a fim de se ter uma garantia da quitação da dívida. Mas durante essa penhora, pode ser que o salário do devedor também seja bloqueado.
De acordo com o Código de Processo Civil, o valor referente ao salário é impenhorável. Atualmente, para que a dívida seja paga, a justiça pode determinar até 100% do valor disponível em conta. A advogada Camilla Porto comenta que essa dívida, inclusive, pode ultrapassar a pessoa jurídica, em casos de empresas devedoras. É a chamada desconsideração da personalidade jurídica.
“Ocorre que quando essa empresa, essa pessoa jurídica está insolvente, possui dívidas e não possui bens para saldar e os credores requerem judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios, que são as pessoas físicas, passam a responder por eventuais débitos.”
A penhora online pode ocorrer em qualquer processo judicial, seja ele trabalhista, em casos de pensões alimentícias ou de divórcios, por exemplo. A deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) acha que o credor tem que pagar a dívida, mas defende que o valor da penhora seja limitado. Ela é relatora de um projeto de lei (PL 2197/2015) que limita a 10% o valor do bloqueio da conta do devedor.
“A lei é clara. Ela quer que o devedor pague, mas é clara quando diz que ele pague dentro de suas possibilidades, não é de qualquer jeito. Não é em nome de uma dívida que eu vou fechar uma empresa gerando um prejuízo para várias famílias.”
Se aprovado, o projeto vai alterar o Código de Processo Civil. A proposta foi apensada a outro projeto que trata sobre penhora (PL 407/2011) e aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação.
Reportagem, Jalila Arabi.