Agronegócios - Agricultura·06 de março de 2021

Unidades móveis estão autorizadas a ter registro de agroindústrias de bebidas

Normativa do Ministério da Agricultura vai possibilitar de agroindústrias de polpas e bebidas que tenham a infraestrutura

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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A partir de agora será possível realizar o registro de agroindústrias de polpas e bebidas que tenham a infraestrutura e equipamentos de produção instalados em unidades móveis, como, por exemplo, embarcações do tipo balsa. Isso é o que estabelece a Instrução Normativa nº 4, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na última quarta-feira (03).

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Além disso, a Instrução Normativa adequa o prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento produtor, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) no intervalo de 180 dias que antecede o vencimento. A normativa também viabiliza a instalação de agroindústrias em unidades móveis viabiliza a produção em regiões onde há lavouras de frutas, mas que não dispõem de adequada estrutura de industrialização.

 A partir de agora será possível realizar o registro de agroindústrias de polpas e bebidas que tenham a infraestrutura e equipamentos de produção instalados em unidades móveis, como, por exemplo, embarcações do tipo balsa. Isso é o que estabelece a Instrução Normativa nº 4, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na última quarta-feira (03).

Além disso, a Instrução Normativa adequa o prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento produtor, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) no intervalo de 180 dias que antecede o vencimento. A normativa também viabiliza a instalação de agroindústrias em unidades móveis viabiliza a produção em regiões onde há lavouras de frutas, mas que não dispõem de adequada estrutura de industrialização.

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Sobre a repórter

Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).