Brasil·15 de maio de 2017

TST: Trabalhador que acumulava funções será indenizado por acidente

<p>O Tribunal Superior do Trabalho manteve decis&atilde;o que condenou uma microempresa do Rio Grande do Sul a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais e est&eacute;ticos no valor de 18 mil reais a um empregado que desenvolvia fun&ccedil;&otilde;es de a&ccedil;ougueiro e motoboy.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma microempresa do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de 18 mil reais a um empregado que desenvolvia funções de açougueiro e motoboy. Na reclamação trabalhista, o empregado disse que foi contratado como açougueiro, mas era obrigado a fazer entrega de carnes, função para a qual não tinha sido treinado nem era habilitado profissionalmente. Durante uma das entregas, a moto que dirigia foi atingida por um carro e ele sofreu o encurtamento de dois centímetros em uma das pernas, que reduziu permanentemente a sua capacidade de trabalho. O juízo de primeiro grau afastou o dano moral. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou o açougue em 18 mil reais por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia. Para o Regional, a atividade desenvolvida pelo açougueiro no momento do acidente é passível de risco, conforme o Código Civil. A empresa recorreu ao TST, mas o ministro Alexandre Belmonte manteve a sentença e destacou ainda que, de acordo com o Regional, não ficou comprovada a culpa exclusiva do empregado na ocorrência do acidente.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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