REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores portuários avulsos, que exerceram atividades com pó de carvão. A reclamação trabalhista foi ajuizada por quatro estivadores do Porto de Santos, que buscavam o pagamento do adicional. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença. Por meio de um laudo pericial, o TRT concluiu que todas as vezes em que os estivadores prestaram serviços à empresa houve o contato com o agente insalubre e de forma irregular, porque não eram fornecidos equipamentos de proteção individual. A Usiminas recorreu ao TST, mas no entendimento do ministro Hugo Carlos não houve ofensa aos dispositivos de lei e à jurisprudência na decisão do Regional.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau