Brasil·19 de maio de 2017

TST: Portuários receberão insalubridade por contato com pó de carvão

<p>O Tribunal Superior do Trabalho n&atilde;o admitiu recurso das Usinas Sider&uacute;rgicas de Minas Gerais (Usiminas), contra condena&ccedil;&atilde;o ao pagamento do adicional de insalubridade em grau m&aacute;ximo a trabalhadores portu&aacute;rios avulsos, que exerceram atividades com p&oacute; de carv&atilde;o.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores portuários avulsos, que exerceram atividades com pó de carvão. A reclamação trabalhista foi ajuizada por quatro estivadores do Porto de Santos, que buscavam o pagamento do adicional. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença. Por meio de um laudo pericial, o TRT concluiu que todas as vezes em que os estivadores prestaram serviços à empresa houve o contato com o agente insalubre e de forma irregular, porque não eram fornecidos equipamentos de proteção individual. A Usiminas recorreu ao TST, mas no entendimento do ministro Hugo Carlos não houve ofensa aos dispositivos de lei e à jurisprudência na decisão do Regional.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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