Brasil·14 de novembro de 2017

TST: Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida

<p>Ap&oacute;s decis&atilde;o un&acirc;nime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Funda&ccedil;&atilde;o da Faculdade de Medicina de S&atilde;o Paulo (SP) a pagar diferen&ccedil;as do adicional de insalubridade sobre o sal&aacute;rio m&iacute;nimo, de forma integral, a uma auxiliar de enfermagem com jornada reduzida.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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Após decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação da Faculdade de Medicina de São Paulo (SP) a pagar diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, de forma integral, a uma auxiliar de enfermagem com jornada reduzida. Para os julgadores, uma vez caracterizada a condição insalubre, mesmo em jornadas reduzidas, o trabalhador tem direito ao adicional integralmente. Ministro relator do recurso auxiliar ao TST, José Roberto Freire Pimenta explicou que o artigo 192 da CLT determina os percentuais devidos e a base de cálculo para a apuração do adicional, mas não a previsão de pagamento proporcional à jornada de trabalho praticada.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Samyra Mercês

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