Brasil·03 de outubro de 2017

TST: Empresa é condenada por obrigar vendedor a cantar o Hino Nacional quando chegava atrasado

<p>O Tribunal Regional do Trabalho, com base na prova oral, confirmou a sua vers&atilde;o dos fatos.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A empresa Café Três Corações S.A. terá de indenizar um vendedor que era obrigado a cantar o Hino Nacional perante os colegas quando chegava atrasado ao trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra decisão que reconheceu o dano moral na submissão do empregado a tratamento vexatório, ao impor-lhe uma atividade alheia àquelas para as quais foi admitido e sequer relevante para sua função.  O auxiliar de vendedor considerava humilhante cantar o hino em frente aos colegas, e disse que era motivo de chacota quando errava a letra. O Tribunal Regional do Trabalho, com base na prova oral, confirmou a sua versão dos fatos. No recurso ao TST, a Três Corações argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”. Para o relator ministro Brito Pereira, a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral. A decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso de revista.
 
Com informações do TST, reportagem, Storni Jr. 

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