REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Coca-Cola, no Espírito Santo, contra decisão que a condenou ao pagamento de 15 mil reais a um representante assaltado quando ia a uma reunião em um parque público, conhecido por assaltos e consumo de entorpecentes. Para o TST, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para resguardar a segurança do empregado. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, ao entender que a empresa não contribuiu para o dano. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região considerou a conduta patronal negligente ao promover reuniões que expunham os funcionários a riscos. No TST, o ministro Alexandre Belmonte manteve a condenação do dano moral.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau