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REPÓRTER: Não se configura em dano moral exigir de candidato ao cargo de operador de telemarketing certidão de antecedentes criminais. A decisão é da Seção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou recurso da empresa AeC Centro de Contatos, da Paraíba, condenada pela Oitava Turma do Tribunal a pagar indenização por danos morais por ter solicitado a declaração de idoneidade de um trabalhador aprovado em processo seletivo. A empresa explicou a necessidade do documento exigido, ressaltando que os atendentes de telemarketing contratados pela empresa têm livre acesso a informações pessoais, financeiras e de crédito de seus clientes, pois fazem estornos de valores em contas telefônicas, cobrança de débitos, entre outros serviços. Segundo a empresa, os trabalhos dos operadores de telemarketing envolvem uma série de dados sigilosos. Relator do recurso da empresa, o ministro Hugo Carlos Scheuermann disse que na Corte Trabalhista o tema está pacificado no sentido de que a exigência do documento é legal para o operador de telemarketing, pois o serviço tem acesso a informações sigilosas de várias pessoas. De forma unânime, a SDI-1 reconheceu a discordância jurisprudencial apresentada pela empresa e restabeleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, que havia julgado improcedente o pedido de indenização feito pelo empregado.
Com informações do TST, reportagem, Storni Jr.