O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o cadastramento de empresas e entidades com interesse em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais. O cadastramento é etapa obrigatória e deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico que estará disponível na página dedicada ao assunto no portal da Corte na internet.
O financiamento coletivo é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas criadas por lei depois que Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade. O entendimento foi fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.650).
Além de se cadastrar no TSE, para prestar o serviço as empresas ou entidades arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos fixados pela Resolução TSE nº 23.553/2017, norma que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas eleições.
Entre os critérios de habilitação figuram a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.
A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada em seu site na internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.
A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.