Política·30 de junho de 2020

TSE define nesta terça-feira (30) regras para o controle da veracidade da ata das convenções virtuais

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira (30) regras para realização das convenções partidárias por meio virtual. A Corte vai estabelecer exigências legais e regulamentares que permitem medir se as informações lançadas na ata de convenção são verdadeiras. O relator é o presidente do tribunal, o ministro Luís Roberto Barroso. 

O TSE elaborou um Grupo de Trabalho (GT) que se pautou pela autonomia partidária, já que as convenções desenvolvem diversos atos que podem ser mantidos em segredo pelos partidos, como a construção de estratégias políticas. O grupo, então, trabalhou para encontrar uma solução de registro confiável da ata e da lista de presentes à convenção virtual, porque esses atos estão sujeitos à Conferência pela Justiça Eleitoral. 

Entre as proposições do texto, há a que sugere o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando as informações das lista de presentes e da ata na ferramenta.

Os partidos também puderam sugerir propostas de regulamentação para as convenções virtuais e esclarecer dúvidas. O texto ainda sugere que as assinaturas dos presentes sejam registradas por assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo ou outros mecanismos que permita a identificação dos presentes. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira (30) regras para realização das convenções partidárias por meio virtual. A Corte vai estabelecer exigências legais e regulamentares que permitem medir se as informações lançadas na ata de convenção são verdadeiras. O relator é o presidente do tribunal, o ministro Luís Roberto Barroso. 

O TSE elaborou um Grupo de Trabalho (GT) que se pautou pela autonomia partidária, já que as convenções desenvolvem diversos atos que podem ser mantidos em segredo pelos partidos, como a construção de estratégias políticas. O grupo, então, trabalhou para encontrar uma solução de registro confiável da ata e da lista de presentes à convenção virtual, porque esses atos estão sujeitos à Conferência pela Justiça Eleitoral. 

Entre as proposições do texto, há a que sugere o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando as informações das lista de presentes e da ata na ferramenta.

Os partidos também puderam sugerir propostas de regulamentação para as convenções virtuais e esclarecer dúvidas. O texto ainda sugere que as assinaturas dos presentes sejam registradas por assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo ou outros mecanismos que permita a identificação dos presentes. 

Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.