Política·05 de junho de 2020

TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleições em 2020

Regras e procedimentos serão definidas pelos partidos

Por Thiago MarcoliniJornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.
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Visando atender as recomendações das autoridades de saúde de manter distanciamento social, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano.

Os partidos políticos têm de garantir ampla publicidade a todos os filiados e atender as exigências da legislação eleitoral em vigor, mas são livres para escolher regras e procedimentos para a convenção virtual.

O TSE formará um grupo de trabalho para determinar como vai funcionar o envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês.

A legislação eleitoral brasileira estabelece que a escolha dos candidatos pelos partidos deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE afirmou que não pode alterar tais datas sem autorização prévia do Congresso Nacional.

Visando atender as recomendações das autoridades de saúde de manter distanciamento social, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano.

Os partidos políticos têm de garantir ampla publicidade a todos os filiados e atender as exigências da legislação eleitoral em vigor, mas são livres para escolher regras e procedimentos para a convenção virtual.

O TSE formará um grupo de trabalho para determinar como vai funcionar o envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês.

A legislação eleitoral brasileira estabelece que a escolha dos candidatos pelos partidos deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE afirmou que não pode alterar tais datas sem autorização prévia do Congresso Nacional.

Reportagem, Thiago Marcolini

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Sobre a repórter

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.