Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará julgaram improcedente a justificação do 1º tenente da Polícia Militar, Luciano Silva Mangas, e o consideraram indigno de permanecer ao cargo da PM. O tenente é acusado de infringir o Código de Ética e Disciplina dos Policiais Militares do Pará. O Conselho de Justificação foi relatado pela desembargadora Vania Fortes Bitar. De acordo com o processo, o tenente incorreu em transgressão funcional ao orientar seus subordinados militares a fugirem para escapar de flagrante, e também de apresentarem atestado médico como justificativa de ausência do posto de serviço. Os subordinados do tenente, cabos Gerson Souza Cruz e Haroldo Carlos dos Santos Nascimento, haviam sido designados para serviço na Base Móvel Comunitária Mirandinha e deixaram o local. Consta na denúncia do Ministério Público que, na ausência, os cabos cometeram crimes como roubo, extorsão mediante sequestro e cárcere privado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau