REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido de liberdade provisória a Jeferson Michel Miranda Sampaio, denunciado pelo Ministério Público, por homicídio em que foi vítima João de Deus Pinto Rodrigues. A defesa alegou falta de fundamentação para a prisão, porém, o relator do habeas corpus, desembargador Rômulo Nunes, entendeu que a preventiva está devidamente fundamentada, embasada na manutenção da ordem pública. De acordo com o processo, Jeferson teria praticado o crime de homicídio qualificado ao vender à vítima, dose considerada letal da droga sintética GHB, conhecida como ‘gota’. A substância foi comprada e consumida dentro de uma boate em Belém. A Promotoria de Justiça denunciou o caso como homicídio, considerando que o objetivo principal da comercialização seria levar a vítima a óbito, uma vez que o denunciado teria conhecimento do poder letal da dose vendida. Jeferson Michel já foi condenado por crime de tráfico de drogas, recebendo pena de três anos e quatro meses, e responde a um outro processo pelo mesmo crime.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau