REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram decisão em favor de Wilson Marque Rabelo, que determinou ao Estado que forneça medicamento especial e tratamento cirúrgico para lesão de deslocamento de retina do paciente. O Estado do Pará recorreu da decisão liminar que determinou o tratamento, alegando que não há prova no processo sobre a necessidade da medicação, bem como que não comprovada a eficácia do medicamento, além do desabastecimento dele na rede estadual. A relatora do recurso, desembargadora Ezilda Mutran, negou provimento ao Estado e ressaltou que, não cabe ao Poder Público decidir qual tratamento é melhor para o paciente. A magistrada entendeu ainda que as provas no processo são suficientes para o convencimento da necessidade do medicamento, como a prescrição e o relatório médico, dentre outros documentos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau