REPÓRTER: A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, sob a presidência do desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, manteve a condenação de Nivaldo Leal de Barros, a 67 anos e 10 dias de reclusão em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. O processo teve a relatoria do desembargador Ronaldo Valle e seu voto foi acolhido em todos os termos pela turma. O réu foi condenado por abusar sexualmente de três vítimas, duas delas já na adolescência, mas que eram abusadas desde a infância. A defesa do réu protocolou apelação contra a sentença do juízo da Vara Criminal de Benevides, alegando que a condenação se baseou apenas nos depoimentos das vítimas e de seus pais. Para o relator, o magistrado que condenou o acusado se baseou em provas concretas de autoria delitiva já que, além dos depoimentos, laudos também comprovaram a violência.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau