REPÓRTER: A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda emita a Nota de Conhecimento de Transporte à empresa OPAL - Organização Paraense. A empresa recorreu à Justiça para assegurar o direito ao serviço, sob o argumento de sua essencialidade para o exercício das atividades comerciais. O mandado de segurança impetrado pela empresa foi relatado pela desembargadora Nadja Nara Cobra Meda. De acordo com o processo, a empresa informou que atua no ramo de transporte de cargas e necessita da emissão de “Conhecimento de Transporte Eletrônico”, que acompanha a carga transportada, uma exigência legal. No entanto, desde janeiro deste ano não consegue o documento junto à Sefa, que alega inabilitação da empresa. A não habilitação é automática no sistema da Sefa após o débito de determinada empresa ser inscrito na Dívida Ativa. A empresa recorreu à Justiça alegando a ilegalidade do ato, argumentando que o débito não pode impedir a emissão do documento. A relatora acatou os argumentos da empresa e determinou à Sefa que emita a nota requerida. A magistrada fundamentou seu voto em súmulas do Supremo Tribunal Federal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau