REPÓRTER: A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará manteve decisão em favor de Gabriel Nicolau Ribeiro da Silva, garantindo-lhe o direito de prosseguir no concurso da Secretaria de Estado de Administração à Polícia Civil para os cargos de investigador, escrivão e papiloscopista. Os desembargadores negaram nesta terça-feira, 10, Agravo Interno em Mandado de Segurança interposto pelo Estado do Pará. De acordo com o processo, o candidato atendeu ao chamado de todas as etapas, mas na verificação de exames clínicos e complementares o médico responsável pela avaliação constatou alteração no exame de ácido úrico, orientando o candidato a refazê-lo e entregar em nova data, o que foi realizado por Gabriel, resultando, a referida avaliação, como apto à etapa seguinte. Porém, na publicação do edital constou a informação de que o candidato foi considerado inapto na avaliação médica, sendo, portanto, eliminado do concurso. O recurso de Agravo do Estado foi negado, conforme a relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, por estar prevista no edital do concurso a possibilidade de se refazer o exame, ficando a critério da junta médica tal determinação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, Reportagem Samyra Mercês