Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido de liberdade a Iolan Augusto Menezes dos Santos, preso por suposto envolvimento em crime de roubo majorado e associação criminosa, ocorrido em março deste ano, a uma joalheria, em Belém. A defesa de Iolan alegou constrangimento ilegal para a prisão, por ausência de provas. O processo foi relatado pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, que negou o pedido por entender que estão presentes no processo os requisitos necessários à prisão preventiva, fundamentada na garantia da ordem pública, instrução processual e aplicação da lei penal. A defesa de Iolan requereu a liberdade com base no princípio da isonomia, pois dois policiais militares que confessaram ter participado da ação criminosa estão em liberdade. Eles se apresentaram à polícia e estão em colaboração premiada. Entretanto, a magistrada afirmou que se trata de situações diferentes, uma vez que os policiais firmaram acordo, não havendo qualquer benefício concedido aos policiais pela relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau