Brasil·09 de maio de 2018

Texto do Novo Código Comercial deve passar por mudanças antes de ir à Plenário, diz deputado

<p>Um dos principais pontos do texto &eacute; a permiss&atilde;o para que toda a documenta&ccedil;&atilde;o empresarial seja mantida em meio eletr&ocirc;nico.</p>

Por Agência do Rádio
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Por Cintia Moreira

O deputado Paes Landim, do PTB do Piauí, afirmou que o texto do Novo Código Comercial deve passar por mudanças antes de ir à Plenário. No mês passado, ele entregou uma nova versão da proposta, que trata, entre outros temas, da denominação empresArial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet.

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Um dos principais pontos do texto é a permissão para que toda a documentação empresArial seja mantida em meio eletrônico, dispensando assim, o uso de papel. O substitutivo, por exemplo, regula os títulos eletrônicos.

Segundo Paes Landim, existem 785 artigos no substitutivo, divididos em três partes. A primeira traz definições de direito comercial, da figura do empresário e dos fatos jurídicos empresariais. A segunda fala sobre sociedades, obrigações dos empresários, do agronegócio e do direito comercial marinho. E a última parte trata das normas transitórias para aplicação do novo código.

O parlamentar aceitou 88 das 224 emendas apresentadas, incluídas as emendas substitutivas dos seis relatórios parciais ao código. Porém, de acordo com ele, o texto ainda deve ser aprimorado antes de ser apresentado ao Plenário da Câmara dos Deputados.

“Houve vários seminários, várias reuniões das academias, das Federações de Comércio. Então, a discussão agora vai ver qual é o texto definitivo que realmente vão votar no Plenário. Eu não sei se ele é ideal ainda não. Eu espero que este substitutivo ainda vai sofrer críticas e que possa trazer melhorias ao texto definitivo para ser apresentado ao Plenário da Câmara dos Deputados”, explicou.

Segundo ele, a falta de regras sobre comércio eletrônico para relações empresariais tem causado insegurança e o substitutivo propõe regulação para estabelecer obrigações mínimas para os contratantes, que se mantêm livres para estabelecer seus negócios.

O antigo Código Comercial, de 1850, teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

A comissão especial sobre o novo Código Comercial funciona desde 2012. Porém, somente em 2015, seis relatórios parciais foram feitos por outros deputados para auxiliar o trabalho de Landim com o substitutivo.

Em 2016, o deputado apresentou a primeira versão de seu substitutivo, em fevereiro, e três complementações de voto. A última vez que a comissão se reuniu foi em dezembro de 2016. No ano passado, houve apenas uma reunião interna de trabalho para analisar o texto.

A proposta do Novo Código Comercial também limita as situações em que o patrimônio dos sócios pode ser usado na liquidação de dívidas contraídas pela empresa. O direito de defesa do sócio ou administrador é garantido antes da chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, quando se desconsidera a separação entre os patrimônios da empresa e dos sócios para cumprir determinadas obrigações.
 

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