O presidente da República, Michel Temer, sancionou o Projeto de Lei que transfere da Justiça comum para a Justiça Militar, a competência de julgar crimes dolosos cometidos por oficiais das Forças Armadas contra civis, durante operações. Crimes dolosos são aqueles praticados por agentes que, mesmo prevendo o risco, o praticam, produzindo o resultado.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (16), a Justiça Militar passa a ser a responsável por julgar crimes dolosos contra a vida – quando há a intenção de matar - durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, de atividade de natureza militar, de operações de paz, ou no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.
Apesar da sanção do PL, Temer vetou o artigo que previa a vigência da lei até o dia 31 de dezembro do ano passado. A matéria tinha sido apresentada ao Congresso Nacional com essa data com o objetivo de atribuir à Justiça Militar a competência de julgar os atos praticados por militares durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, no Rio de Janeiro, em 2016.
O Planalto argumenta que o veto foi aplicado porque a matéria deve ter caráter permanente, e não transitório.
A aprovação do texto pelos parlamentares gerou apoio de militares e foi criticada por organizações da sociedade civil. A Anistia Internacional divulgou nota afirmando que a medida pode causar imparcialidade na análise dos casos.
Já o Superior Tribunal Militar (STM), garante que as decisões finais vão ser tomadas por juízes isentos, especialistas e que conhecem os detalhes desse tipo de operação.
Reportagem, Marquezan Araújo