Brasil·23 de agosto de 2018

Tabelamento do preço do frete eleva custos da produção de soja no Brasil

<p>Entidades do setor produtivo se reuniram para discutir o assunto em evento organizado pela Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional da Ind&uacute;stria (CNI), em Bras&iacute;lia</p>

Por Agência do Rádio
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Os principais setores da economia continuam debatendo os efeitos da Lei que trata do tabelamento do frete, sancionada no dia 30 de maio de 2018.

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Nesta quarta-feira (22), representantes de oito entidades do setor produtivo se reuniram para discutir o assunto em evento organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília.

Denominado ‘Seminário Frete sem Tabela, Brasil com Futuro’, o encontro contou com a presença do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz. Na ocasião, ele criticou o tabelamento dos preços do frete rodoviário e disse que a medida está evitando uma expansão do mercado do grão.

“Nós tínhamos uma projeção de crescimento de áreas de mais de 4% e já foi inibida devido a essa situação que não se resolve. Nós temos o frete que, para chegar a mercadoria, está de 20 a 30% mais caro. Se o custo de produção ultrapassa, o produtor vai tirar o pé e isso vai cair a produtividade e pode cair emprego. Menos exportações, menos economia.”

De acordo com dados do grupo de pesquisa feita Esalq/LOG, a soja é o produto que mais sofrerá com o tabelamento do frete. Os gastos com escoamento do grão podem chegar a R$14 bi. O valor representa um aumento de 156% quando comparado a última safra.

Ao tratar do foco jurídico que abrange o tabelamento do preço do frete rodoviário, o ex-secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcellos, que também participou do seminário, disse que a medida gera insegurança jurídica.

Além disso, o ex-secretário faz um alerta ao comparar o modelo de tabelamento do frete ao sistema de cartelização.

“O efeito desse preço tabelado é igual a como se houvesse um cartel que define por si só o preço, e não o mercado competindo entre si, disputando o melhor preço e a melhor qualidade de serviço. Portanto, o que o tabelamento faz é artificialmente criar um cartel.”

No dia 9 de agosto, a CNI encaminhou um pedido para que o STF declare inconstitucional a lei que estabeleceu o tabelamento dos preços do frete rodoviário. O novo documento também pede a suspensão cautelar dos efeitos da lei e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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