Brasil·11 de dezembro de 2017

STJ: Vítima de assédio sexual em transporte público pode propor ação contra concessionária

<p>Nos casos de ass&eacute;dio sexual contra usu&aacute;ria de transporte p&uacute;blico &ndash; praticado por outro usu&aacute;rio no interior do ve&iacute;culo &ndash;, a v&iacute;tima poder&aacute; propor a&ccedil;&atilde;o de indeniza&ccedil;&atilde;o contra a concession&aacute;ria que administra o sistema.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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Repórter: Nos casos de assédio sexual contra usuária de transporte público – praticado por outro usuário no interior do veículo –, a vítima poderá propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Nessas hipóteses, a depender do conjunto de provas e do devido processo legal, poderá ser considerada a conexão entre a atividade do prestador do serviço e o crime sexual. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno para o primeiro grau de uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por vítima de atos libidinosos praticados por outro passageiro dentro de vagão de metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as alegações da autora da ação preenchem de forma satisfatória os requisitos de legitimidade e interesse de agir.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, Reportagem Samyra Mercês

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