Brasil·11 de abril de 2017

STJ: Manifestante que teve foto publicada em jornal não será indenizado

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a negou pedido de indeniza&ccedil;&atilde;o por viola&ccedil;&atilde;o a direito de imagem em raz&atilde;o da publica&ccedil;&atilde;o n&atilde;o autorizada da fotografia de um participante de manifesta&ccedil;&atilde;o, ocorrida em local p&uacute;blico, no Rio Grande do Sul.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por violação a direito de imagem em razão da publicação não autorizada da fotografia de um participante de manifestação, ocorrida em local público, no Rio Grande do Sul. O caso envolveu o jornal Zero Hora e a ilustração de matéria jornalística sobre a Marcha das Vadias, uma manifestação popular de repúdio à violência contra a mulher. Um dos manifestantes, ao se identificar em foto publicada na matéria, ajuizou ação por danos morais. No STJ, o ministro Paulo de Tarso indeferiu o pedido. Para ele, embora o jornal seja uma empresa voltada à exploração comercial, a veiculação da imagem questionada não teve finalidade econômica. O ministro explicou que o STJ, ao mencionar fins econômicos e comerciais, refere-se a situações em que a imagem divulgada sem autorização está sendo essencialmente utilizada para fins publicitários e de propaganda ou para alavancar a venda dos periódicos, o que, segundo ele, não ocorreu. Paulo de Tarso destacou ainda o fato de o manifestante ter sido fotografado em evento e local públicos, empunhando cartaz, o que denotaria sua vontade de ser visto a defender seus ideais.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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