Brasil·07 de março de 2018

STJ: Condenação por violência doméstica contra a mulher pode incluir dano moral mínimo mesmo sem prova específica

<p>O recurso repetitivo julgado pelo STJ discutia a possibilidade da repara&ccedil;&atilde;o de natureza c&iacute;vel por meio de senten&ccedil;a condenat&oacute;ria nos casos de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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De acordo com a tese fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido. O recurso repetitivo julgado pelo STJ discutia a possibilidade da reparação de natureza cível por meio de sentença condenatória nos casos de violência doméstica. A decisão, tomada de forma unânime, passa agora a orientar os tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes. Para estabelecimento da tese, o ministro Rogerio Schietti Cruz traçou uma linha histórica da evolução legislativa ocorrida na última década no sistema jurídico brasileiro, que teve como um de seus objetivos e resultados a valorização e o fortalecimento da vítima – e, particularmente, da mulher.

 
Com informações do STJ, reportagem, Storni Jr.
 

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