Economia - Trabalho·25 de junho de 2020

STF proíbe redução de jornada e salário de servidores para equilibrar orçamento de estados e municípios

Maioria dos ministros entendeu que redução é inconstitucional; decisão se refere a quando os gastos ultrapassarem 60% da receita

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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Estados e municípios não podem reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal). A proibição se aplica, inclusive, para quando os gastos dos entes da federação ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). 

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a redução salarial dos servidores, mas desde 2002 está suspensa pela própria Corte. Os ministros retomaram a análise da ações sobre o tema e decidiram que a redução temporária de carga horária e de remuneração é inconstitucional. 

Seis ministros seguiram o voto de Edson Fachin, que argumentou que Constituição não pode ser flexibilizada apenas para causar efeitos menos danosos aos gestores. Do outro lado, o relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da redução momentânea de salário da categoria. Para ele, seria um forma de garantir que o trabalhador não perca o emprego definitivamente. 

Em outra decisão, o STF decidiu que o Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes quando a arrecadação não atingir o esperado. 

 Estados e municípios não podem reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal). A proibição se aplica, inclusive, para quando os gastos dos entes da federação ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). 

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a redução salarial dos servidores, mas desde 2002 está suspensa pela própria Corte. Os ministros retomaram a análise da ações sobre o tema e decidiram que a redução temporária de carga horária e de remuneração é inconstitucional. 

Seis ministros seguiram o voto de Edson Fachin, que argumentou que Constituição não pode ser flexibilizada apenas para causar efeitos menos danosos aos gestores. Do outro lado, o relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da redução momentânea de salário da categoria. Para ele, seria um forma de garantir que o trabalhador não perca o emprego definitivamente. 

Em outra decisão, o STF decidiu que o Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes quando a arrecadação não atingir o esperado. 

Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.