O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender todas as leis, decretos e autorizações que criaram ou regulamentaram loterias e apostas esportivas no âmbito municipal. A decisão, de caráter liminar, alcança qualquer cidade brasileira que tenha instituído serviços próprios de apostas, sejam físicos ou online. A determinação exige a interrupção imediata das operações, bem como a suspensão de editais, credenciamentos e contratos em andamento.
A medida foi tomada dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que argumentou haver proliferação desordenada de loterias municipais, contrariando a competência da União. Segundo o relator, ministro Kassio Nunes Marques, a legislação federal vigente estabelece que somente a União e, em alguns casos, os estados e o Distrito Federal, podem autorizar e fiscalizar serviços lotéricos, o que torna ilegais iniciativas municipais de criar sistemas próprios de apostas.
A decisão também impõe penalidades financeiras rígidas. Municípios e empresas que mantiverem operações poderão ser multados em 500 mil reais por dia. Prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas podem receber multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento. A liminar permanece válida até que o plenário do Supremo julgue o mérito da ação, em sessão já convocada para os próximos dias.
As informações são da Confederação Nacional de Municípios.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu todas as leis e autorizações criadas por prefeituras para permitir loterias e apostas esportivas no país. A decisão determina que qualquer atividade municipal ligada a sorteios, credenciamentos ou plataformas de apostas seja interrompida imediatamente.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, explicou que a legislação brasileira é clara ao estabelecer que apenas a União pode regular e autorizar loterias e apostas esportivas. Por isso, os modelos criados por municípios ultrapassam os limites constitucionais e precisam ser barrados até decisão final.
A suspensão vem acompanhada de multas pesadas. Prefeituras e empresas que insistirem em manter as operações poderão pagar multa diária de quinhentos mil reais.
Já prefeitos e gestores públicos podem ser penalizados em cinquenta mil reais por dia caso descumpram a ordem do Supremo.
A medida é provisória, mas tem efeito imediato em todo o território nacional. O plenário do STF deve analisar o caso nos próximos dias e decidir, em definitivo, se as loterias municipais poderão ou não existir no Brasil. Até lá, todas as atividades devem permanecer paralisadas.
Reportagem, Jullya Borges.