Novos pedidos formulados pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Habeas Corpus (HC) 152752, foram indeferidos pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, o relator ministro Edson Fachin, negou pedidos de reconsideração do indeferimento de liminar que buscava suspender eventual ordem de prisão contra o ex-presidente, de submissão do processo à Segunda Turma do Tribunal ou de sua apresentação em mesa para julgamento pelo Plenário. Quanto ao primeiro pedido, o ministro verificou que não há situação superveniente à negativa da liminar que sustente agora seu deferimento. Embora possa haver urgência no pedido, dada a alegada constrição iminente da liberdade do ex-presidente, Edson Fachin afirmou que não há plausibilidade jurídica que justifique a reconsideração. Quanto à remessa do caso ao Plenário, ele explicou que o ato é fundado na relevância da questão jurídica e na necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas. Também entendeu que não cabe a apresentação do habeas corpus em mesa ao Plenário, pois ainda está pendente de julgamento o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, relativas ao tema, de relatoria do ministro Marco Aurélio e já liberadas para pauta.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.