Saúde - Justiça·13 de julho de 2020

STF nega pedidos de municípios para não aderir a planos estaduais de combate ao novo coronavírus

Ações movidas em Minas Gerais e na Paraíba pediam que decretos municipais que autorizam reabertura de setores econômicos prevalecessem sobre normas estaduais

Por Daniel MarquesJornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de dois municípios que queriam não participar de planos estaduais de combate à pandemia. As cidades de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) haviam recorrido ao STF alegando que decretos nas esferas municipais já definiam quais atividades poderiam ser exercidas durante a pandemia, alegando que estavam “reféns” das decisões de governadores.

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Para o ministro Dias Toffoli,  que negou o pedido dos municípios, os entes federados precisam articular as medidas de forma conjunta e não havia sinais de que os prefeitos haviam tentado diálogo com os governadores. Ele também alegou que a obrigação de garantir a saúde dos cidadãos é obrigação das duas partes e que as ações devem ser organizadas em uma rede regionalizada e hierarquizada. Para o ministro, as decisões municipais não eram condizentes com a situação das cidades e eram claras afrontas às normas estaduais.

 Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de dois municípios que queriam não participar de planos estaduais de combate à pandemia. As cidades de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) haviam recorrido ao STF alegando que decretos nas esferas municipais já definiam quais atividades poderiam ser exercidas durante a pandemia, alegando que estavam “reféns” das decisões de governadores.

Para o ministro Dias Toffoli,  que negou o pedido dos municípios, os entes federados precisam articular as medidas de forma conjunta e não havia sinais de que os prefeitos haviam tentado diálogo com os governadores. Ele também alegou que a obrigação de garantir a saúde dos cidadãos é obrigação das duas partes e que as ações devem ser organizadas em uma rede regionalizada e hierarquizada. Para o ministro, as decisões municipais não eram condizentes com a situação das cidades e eram claras afrontas às normas estaduais.
 

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Sobre a repórter

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.