Brasil·23 de julho de 2018

STF: Ministro nega trâmite de ação contra benefícios de ex-presidentes da República

Por Agência do Rádio
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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no exercício interino da Presidência da Corte, não conheceu (rejeitou a tramitação) da Petição (PET) 7745, na qual um cidadão questionava a validade jurídico-constitucional das Leis 1.593/1952, 7.474/1986 e 8.400/1992 e do Decreto 6.381/2008, que dispõem sobre a pensão especial concedida às viúvas de ex-presidentes da República e sobre as medidas de segurança adotadas para ex-chefes do Executivo federal.
 
 
Ao analisar a petição inicial, o decano observou que se trata de ação popular ajuizada por um cidadão contra a União sob a alegação de que as normas preveem “vantagens indevidas, ilegais e lesivas ao patrimônio público”. Nesse caso, segundo afirmou o ministro Celso de Mello, o STF não tem atribuição para apreciar, em sede originária, ação popular. Segundo ministro Celso de Mello, devido à taxatividade do rol de atribuições conferidas ao Supremo pelo artigo 102, inciso I, da Constituição Federal, o STF tem afastado do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias o julgamento de causas de natureza civil que não estejam inscritas no texto constitucional, tais como ações populares e ações civis públicas.

Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.

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