Brasil·25 de setembro de 2017

STF: Ministro determina audiências de custódia em delitos envolvendo Lei Maria da Penha

<p>Na reclama&ccedil;&atilde;o, Defensoria informou que o TJ-RJ desconsiderou a decis&atilde;o do STF</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 27206, apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e determinou que o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) observe a obrigatoriedade de realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 24 horas contadas do momento da prisão, também nos delitos envolvendo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), na comarca do Rio de Janeiro. Na reclamação, Defensoria informou que o TJ-RJ desconsiderou a decisão do STF no julgamento de cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando o Plenário determinou a juízes e tribunais de todo o país que realizassem audiências de custódia, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão, como forma de se enfrentar a crise prisional brasileira. De acordo com a Defensoria, o TJ-RJ editou a Resolução nº 29/2015, sobre a implantação do sistema das audiências de custódia no âmbito da primeira instância da Justiça local, sem fazer qualquer exceção quanto à realização do ato processual, de modo a alcançar “toda pessoa presa em flagrante delito”.
 

Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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