Brasil - Eleições 2020·12 de novembro de 2020

STF mantém cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a pandemia

PSDB pedia a suspensão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do prefeito de Lins (SP)

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitava a recondução imediata de prefeitos afastados de seus cargos durante o período de pandemia. A decisão foi da ministra Cármen Lúcia, afirmando que a ação não preenche o princípio da subsidiariedade, que veda o conhecimento de ADPF antes do esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesividade dos atos questionados.

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O PSDB pedia a suspensão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza, pela prática, em tese, de crimes eleitorais, e requereu a aplicação a esse e a outros casos semelhantes orientação da própria Corte Eleitoral sobre o não afastamento de prefeitos durante a pandemia, com o argumento de regularidade e eficácia de políticas públicas.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitava a recondução imediata de prefeitos afastados de seus cargos durante o período de pandemia. A decisão foi da ministra Cármen Lúcia, afirmando que a ação não preenche o princípio da subsidiariedade, que veda o conhecimento de ADPF antes do esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesividade dos atos questionados.

O PSDB pedia a suspensão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza, pela prática, em tese, de crimes eleitorais, e requereu a aplicação a esse e a outros casos semelhantes orientação da própria Corte Eleitoral sobre o não afastamento de prefeitos durante a pandemia, com o argumento de regularidade e eficácia de políticas públicas.

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Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).