Brasil·02 de fevereiro de 2018

STF: Liminar suspende lei de Rondônia que impedia cobrança de ICMS de igrejas e templos

Por Agência do Rádio
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A lei que impedia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos em Rondônia, foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu medida liminar. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5816, o ministro entendeu que a norma oferece risco orçamentário ao estado. O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Aires Moura, autor da ação, sustenta que a Lei estadual 4.012/2017 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário ou financeiro. Ao não fazê-lo, a norma seria contrária ao interesse público e à regra prevista no ADCT, concernente à responsabilidade fiscal. A decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes  ressalta que a concessão de liminar em ADIs exige a comprovação de perigo de dano irreparável. No caso em questão, o ministro observou que a norma geradora de renúncia de receita veio desacompanhada das estimativas de reflexos orçamentários e financeiros.  De acordo com a decisão, os favores fiscais devem atender a critérios precisos, entre eles a confirmação de que serão direcionados a fins próprios e diretamente às entidades religiosas, citando precedentes do STF sobre o tema. A liminar foi concedida em 19 de dezembro de 2017, antes do recesso e das férias coletivas dos ministros.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.
 

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