O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para que a Justiça do Trabalho suspenda medidas de execução aplicáveis a pessoas jurídicas de direito privado na execução de débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-Pará).
Na decisão tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 530, o relator baseou-se em jurisprudência da Corte que, em casos semelhantes, reconheceu a probabilidade do direito alegado. De acordo a ADPF, as decisões questionadas, tanto da primeira instância quanto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, afastaram a submissão da empresa ao regime de precatórios.
O governador do Pará, Simão Jatene, autor da ADPF, sustenta que a justiça tem determinado o bloqueio de bens e valores apesar de a empresa ser estatal estritamente prestadora de serviço público. Alega, portanto, violação à regra do artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República, uma vez que o Judiciário tem abstraído o fato de que a empresa pública não é exploradora de atividade econômica, não compete no mercado, não distribui lucros, exerce atividade típica de Estado e é dependente direta do orçamento estatal. O ministro Edson Fachin negou pedido de proibição expressa de novos bloqueios a partir de execuções atuais e futuras de débitos trabalhistas, por configurar interferência indevida na competência constitucional do Poder Judiciário. No entanto, acolheu pedido sucessivo segundo o qual “não deve ser franqueada a disponibilização aos credores dos valores eventualmente e posteriormente bloqueados, até a definição desta controvérsia”. A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário.