Foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ação que cobrava a criação da lei de defesa do usuário de serviços públicos, prevista pela Emenda Constitucional (EC) 19/1998. A lei foi editada no ano passado. O pedido havia sido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 24. A ação foi julgada pelo ministro Dias Toffoli que havia concedido liminar no início da tramitação da ADO reconhecendo o atraso legislativo e exigindo a adoção de providências pelo Congresso Nacional a fim de aprovar a norma. Na ocasião, Presidência da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados informaram que havia proposta sobre o tema em andamento, o Projeto de Lei 6.953/2002. Em 26 de junho de 2017 foi editada a Lei 13.460, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. A lei fixa diretrizes a serem observadas pelos prestadores de serviços públicos, prevê a criação de canais de manifestação dos usuários, disciplina o funcionamento das ouvidorias, prevê a criação de conselhos de usuários e institui a avaliação continuada dos serviços públicos.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.