A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira,20, por maioria dos votos, Habeas Corpus (HC 151605) para determinar o trancamento de inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual o governador do Paraná, Carlos Alberto Richa, é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. O inquérito contra Richa foi instaurado a partir de declarações prestadas por Luiz Antônio de Sousa em acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público do Paraná e homologado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina. Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o colegiado entendeu que a autoridade competente para realizar o acordo seria a Procuradoria-Geral da República (PGR), cabendo ao STJ sua homologação, uma vez que, nos termos da Constituição Federal, é a Corte que tem competência para julgar chefe do Executivo estadual nos crimes comuns. De acordo com os depoimentos do colaborador, um grupo de auditores da Receita do Estado do Paraná cobrava de empresários vantagem indevida para deixar de apurar ou reduzir tributos. Durante o período eleitoral de 2014, parte dos recursos teria sido repassada à campanha de Richa para o governo do estado. Segundo o entendimento do STJ, como a informação sobre o envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro só surgiu no momento da formalização do acordo, o juízo de primeira instância era competente para sua homologação, com consequente remessa dos autos para aquela corte. Não haveria, portanto, nulidade a ser declarada.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.