Economia·22 de maio de 2020

STF homologa acordo para pagamento da Lei Kandir a Estados e Municípios

A medida vai beneficiar os estados e municípios que tiveram perdas com arrecadação dos impostos

Por Alexandre PenidoProfissional com bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo, com mais de 11 anos de formado. Nove anos de experiência profissional em assessoria de imprensa e radiojornalismo institucional, relacionados à saúde e à política. Atuação em campanha política de rádioweb e coordenação da Web Rádio Saúde do Ministério da Saúde. Participação no atendimento de temas relevantes para saúde como Zika Vírus, Mais Médicos, Gripe, Ebola, Judicialização de medicamentos, Orçamento da Saúde, Economia da Saúde.
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana, um acordo financeiro entre a União e os demais Entes, para compensar os Estados e Municípios sobre a perdas na arrecadação decorrentes das medidas previstas na Lei Kandir. A norma dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços.

Com o acordo, o Governo Federal deverá repassar um montante de R$ 65,5 bilhões. Do total, 25%, por regra pertente aos municípios brasileiros, ou seja, um valor de R$ 16,3 bilhões.

Dos R$65,5 bilhões previstos no acordo financeiro, R$58 bilhões têm que ser repassados até ano de 2037.  O restante do repasse do recurso depende ainda de alguns tramites.  Da quantia, R$ 4 bilhões dependem da venda, por leilão, de dois blocos excedentes do pré-sal, Atapu e Sépia, e R$ 3,6 bilhões devem ser pagos aos estados e municípios após três anos a partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019.

No acordo financeiro está previsto ainda dois calendários de liberação do recurso: um considerando a aprovação e promulgação da PEC 188/ 2019 e outro válido antes do fim da tramitação da PEC na forma de uma regra de cessação e transferência temporária. Por isso, a União tem, a partir de agora, 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar com a proposta.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a homologação do acordo, uma vez que o pagamento da compensação é pedido antigo do movimento municipalista.

Para mais informações acesse: www.cnm.org.br 


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana, um acordo financeiro entre a União e os demais Entes, para compensar os Estados e Municípios sobre as perdas na arrecadação decorrentes das medidas previstas na Lei Kandir. A norma dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços.

Com o acordo, o Governo Federal deverá repassar um montante de R$ 65,5 bilhões. Do total, 25%, por regra pertente aos municípios brasileiros, ou seja, um valor de R$ 16,3 bilhões.

Dos R$65,5 bilhões previstos no acordo financeiro, R$58 bilhões têm que ser repassados até ano de 2037.  O restante do repasse do recurso depende ainda de alguns tramites.  Da quantia, R$ 4 bilhões dependem da venda, por leilão, de dois blocos excedentes do pré-sal, Atapu e Sépia, e R$ 3,6 bilhões devem ser pagos aos estados e municípios após três anos a partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019.

No acordo financeiro está previsto ainda dois calendários de liberação do recurso: um considerando a aprovação e promulgação da PEC 188/ 2019 e outro válido antes do fim da tramitação da PEC na forma de uma regra de cessação e transferência temporária. A União tem, a partir de agora, 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar com a proposta.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a homologação do acordo, uma vez que o pagamento da compensação é um pedido antigo da instituição. 

Para mais informações acesse: www.cnm.org.br 

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Sobre a repórter

Alexandre Penido

Profissional com bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo, com mais de 11 anos de formado. Nove anos de experiência profissional em assessoria de imprensa e radiojornalismo institucional, relacionados à saúde e à política. Atuação em campanha política de rádioweb e coordenação da Web Rádio Saúde do Ministério da Saúde. Participação no atendimento de temas relevantes para saúde como Zika Vírus, Mais Médicos, Gripe, Ebola, Judicialização de medicamentos, Orçamento da Saúde, Economia da Saúde.