Brasil·31 de julho de 2018

STF: Governador pede que execução de débitos trabalhistas da Emater-PA ocorra pelo regime de precatórios

<p>O governador pede a concess&atilde;o de liminar para que sejam suspensas as medidas de execu&ccedil;&atilde;o aplicadas contra a empresa, vedando novas constri&ccedil;&otilde;es patrimoniais.</p>

Por Agência do Rádio
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O governador do Estado do Pará, Simão Jatene, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 530), decisões da Justiça do Trabalho que determinam a execução de débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-Pará) pelo rito das pessoas jurídicas de direito privado.

 

As decisões, tanto da primeira instância quanto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, afastam a submissão da empresa ao regime de Simão Jatene, sustenta que as decisões atacadas têm determinado o bloqueio de bens e valores apesar de a empresa ser estatal estritamente prestadora de serviço público.

 

Segundo o governador do Pará, a Emater está presente nos 143 municípios do estado, atuando com assistencialismo rural e beneficiando milhares de famílias com crédito rural em seus pequenos projetos de agricultura familiar. Ainda segundo o governador, as decisões comprometem a regra do artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República, uma vez que o Judiciário tem abstraído o fato de que a empresa pública não é exploradora de atividade econômica, não compete no mercado, não distribui lucros, exerce atividade típica de Estado e é dependente direta do orçamento estadual.

 

O governador pede a concessão de liminar para que sejam suspensas as medidas de execução aplicadas contra a empresa, vedando novas constrições patrimoniais, bem como o desbloqueio (ou estorno, se for o caso) de valores em contas bancárias. No mérito, requer que a execução de decisões judiciais proferidas contra a Emater-Pará se submeta ao regime de precatórios. O relator da ação, ministro Edson Fachin, determinou a oitiva da Presidência do TRT da 8ª Região, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo comum de cinco dias, nos termos do artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADIs).

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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