Brasil·12 de fevereiro de 2020

STF deve julgar nesta quarta (12) se motorista profissional pode ter CNH suspensa por homicídio culposo ao volante

A análise da suprema Corte é se a pena viola o direito constitucional ao trabalho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (12) sobre a legalidade da pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista profissional condenado por homicídio culposo - sem intenção de matar - ao volante. A análise da suprema Corte é se a pena viola o direito constitucional ao trabalho. O que os ministros decidirem será aplicado por todos tribunais do país.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a pena para o homicídio culposo é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão, por sua vez, é proporcional à penalidade aplicada.

O caso chegou ao STF por meio de um processo envolvendo um motorista de ônibus do município mineiro de Barbacena, que foi condenado por um atropelamento ocorrido em 2004, que resultou em morte. 

O Ministério Público considera que o motorista foi negligente, pois não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de uma pessoa que pilotava uma motocicleta.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia retirado a condenação do motorista por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, previsto na Constituição Federal. Para o TJ-MG, o motorista obtém da atividade a remuneração necessária para o sustento próprio e da família.

O Ministério Público recorreu, alegando que essa interpretação vai contra o próprio dispositivo. Na avaliação do MP, “se a Constituição Federal permite privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (12) sobre a legalidade da pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista profissional condenado por homicídio culposo - sem intenção de matar - ao volante. A análise da suprema Corte é se a pena viola o direito constitucional ao trabalho. O que os ministros decidirem será aplicado por todos tribunais do país.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a pena para o homicídio culposo é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão, por sua vez, é proporcional à penalidade aplicada.

O caso chegou ao STF por meio de um processo envolvendo um motorista de ônibus do município mineiro de Barbacena, que foi condenado por um atropelamento ocorrido em 2004, que resultou em morte. 

O Ministério Público considera que o motorista foi negligente, pois não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de uma pessoa que pilotava uma motocicleta.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia retirado a condenação do motorista por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, previsto na Constituição Federal. Para o TJ-MG, o motorista obtém da atividade a remuneração necessária para o sustento próprio e da família.

O Ministério Público recorreu, alegando que essa interpretação vai contra o próprio dispositivo. Na avaliação do MP, “se a Constituição Federal permite privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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