Brasil·30 de abril de 2020

STF derruba dois trechos da MP que flexibiliza normas trabalhistas durante o período da pandemia; restante da medida foi mantido

A MP foi instituída com alterações emergenciais na legislação trabalhista para que empregadores possam preservar emprego e renda de funcionários, enquanto durar a crise causada pelo avanço do novo coronavírus

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O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu dois trechos da medida provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante o período da pandemia de covid-19. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29).

Um dos pontos suspensos previa que os casos de coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto se houvesse comprovação de que foram causados pelo trabalho. Já o outro, que auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuariam apenas de maneira orientadora por 180 dias.

O julgamento começou na última semana com o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votou para confirmar a validade da MP. Desta vez, o plenário da Suprema Corte analisou também o mérito dos pontos da medida.

Os magistrados mantiveram o restante da MP por entenderam que a maior parte das medidas não afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, e que estão de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal. Outros trechos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

A medida provisória foi instituída com alterações emergenciais na legislação trabalhista para que empregadores possam preservar emprego e renda de funcionários enquanto durar a crise causada pelo avanço do novo coronavírus.

O texto, que já está em vigor e precisa ser analisado pelo Congresso em 120 dias, prevê a possibilidade de acordo para estabelecer, por exemplo, o teletrabalho, também conhecido como home office; o regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública e a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais. 


O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu dois trechos da medida provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante o período da pandemia de covid-19. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29).

Um dos pontos suspensos previa que os casos de coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto se houvesse comprovação de que foram causados pelo trabalho. Já o outro, que auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuariam apenas de maneira orientadora por 180 dias.

O julgamento começou na última semana com o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votou para confirmar a validade da MP. Desta vez, o plenário da Suprema Corte analisou também o mérito dos pontos da medida.

Os magistrados mantiveram o restante da MP por entenderam que a maior parte das medidas não afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, e que estão de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal. Outros trechos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

A medida provisória foi instituída com alterações emergenciais na legislação trabalhista para que empregadores possam preservar emprego e renda de funcionários enquanto durar a crise causada pelo avanço do novo coronavírus.

O texto, que já está em vigor e precisa ser analisado pelo Congresso em 120 dias, prevê a possibilidade de acordo para estabelecer, por exemplo, o teletrabalho, também conhecido como home office; o regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública e a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais. 

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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