O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado aos professores temporários da rede pública de educação básica a partir de 1º de janeiro de 2027, nos estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento. A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro.
O entendimento foi firmado no julgamento de recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos financeiros da decisão anterior da Corte. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos para estabelecer limites temporais à aplicação da decisão.
Pela decisão, para os entes federativos que tenham adotado o piso até a data do julgamento, não haverá aplicação retroativa.
Impacto nas contas municipais
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as despesas relacionadas ao piso do magistério podem causar impacto financeiro às prefeituras.
A entidade alerta que a ampliação dos gastos pode comprometer o orçamento das prefeituras, especialmente se os reajustes forem estendidos automaticamente a outros níveis da carreira, produzindo o chamado efeito cascata.
Segundo a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Além disso, em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
A entidade alerta, em nota, que conforme a modulação de efeitos estabelecida pelo STF, caso o município ainda não tenha implementado administrativamente o piso, seus efeitos serão prospectivos, com aplicação a partir do próximo exercício financeiro, em 1º de janeiro de 2027.
A recomendação da CNM é que os gestores municipais adequem a legislação municipal que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público. Além disso, a entidade também indica a avaliação de possíveis impactos da implementação do piso sobre os limites de despesa com pessoal.
Piso salarial
Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso salarial nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. Para a Corte, a garantia constitucional de valorização dos profissionais da educação não se restringe aos servidores efetivos.
O piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008 e alterado pela Lei 15.437/2026, estabeleceu que o do piso de R$ 5.130,63, com reajuste anual calculado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Em 2026, a nova fórmula garante uma recomposição de 5,4%, acima dos 0,37% da fórmula anterior.
Em junho deste ano, quando a alteração da lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a CNM alertou que o impacto é de R$ 8 bilhões somente em 2026.
O Supremo Tribunal Federal, o STF, definiu que estados e municípios que ainda não pagam o piso salarial nacional do magistério aos professores temporários da rede pública de educação básica terão que implementar a medida a partir de primeiro de janeiro de 2027.
A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual encerrado no dia 23 de outubro. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu que a aplicação não terá efeitos retroativos para os entes federativos que ainda não pagam o piso.
O entendimento do STF reconhece que a valorização dos profissionais da educação também se aplica aos professores contratados temporariamente, e não apenas aos servidores efetivos.
A Confederação Nacional de Municípios, a CNM, alerta para os impactos da medida nos cofres municipais. Segundo a entidade, as despesas com o magistério representam 29% dos gastos das prefeituras com pessoal.
Além disso, em QUATRO MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
A CNM também alerta para o risco de aumento das despesas caso o reajuste seja estendido automaticamente a outros níveis da carreira, provocando o chamado efeito cascata.
O piso nacional do magistério está em CINCO MIL CENTO E TRINTA REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS em 2026. A entidade estima que a alteração nas regras de reajuste tenha um impacto de OITO BILHÕES DE REAIS nas contas públicas somente neste ano.
A recomendação da CNM é que os gestores municipais avaliem os impactos financeiros da medida, adequem a legislação local sobre contratações temporárias e verifiquem os efeitos sobre os limites de despesas com pessoal.
Com informações da Agência CNM de Notícias e do STF, Bianca Mingote