Educação - Educação·29 de outubro de 2026

STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários

Decisão determina que estados e municípios que ainda não pagam o piso a esses profissionais adotem a medida a partir de 1º de janeiro de 2027; Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para possíveis impactos nos orçamentos municipais

Por Bianca MingoteBianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.
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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil·Foto: Brasil 61

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado aos professores temporários da rede pública de educação básica a partir de 1º de janeiro de 2027, nos estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento. A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro.

O entendimento foi firmado no julgamento de recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos financeiros da decisão anterior da Corte. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos para estabelecer limites temporais à aplicação da decisão.

Pela decisão, para os entes federativos que tenham adotado o piso até a data do julgamento, não haverá aplicação retroativa.

Impacto nas contas municipais

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as despesas relacionadas ao piso do magistério podem causar impacto financeiro às prefeituras.

A entidade alerta que a ampliação dos gastos pode comprometer o orçamento das prefeituras, especialmente se os reajustes forem estendidos automaticamente a outros níveis da carreira, produzindo o chamado efeito cascata.

Segundo a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Além disso, em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.

A entidade alerta, em nota, que conforme a modulação de efeitos estabelecida pelo STF, caso o município ainda não tenha implementado administrativamente o piso, seus efeitos serão prospectivos, com aplicação a partir do próximo exercício financeiro, em 1º de janeiro de 2027.

A recomendação da CNM é que os gestores municipais adequem a legislação municipal que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público. Além disso, a entidade também indica a avaliação de possíveis impactos da implementação do piso sobre os limites de despesa com pessoal.

Piso salarial

Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso salarial nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. Para a Corte, a garantia constitucional de valorização dos profissionais da educação não se restringe aos servidores efetivos.

O piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008 e alterado pela Lei 15.437/2026, estabeleceu que o do piso de R$ 5.130,63, com reajuste anual calculado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Em 2026, a nova fórmula garante uma recomposição de 5,4%, acima dos 0,37% da fórmula anterior.

Em junho deste ano, quando a alteração da lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a CNM alertou que o impacto é de R$ 8 bilhões somente em 2026.

O Supremo Tribunal Federal, o STF, definiu que estados e municípios que ainda não pagam o piso salarial nacional do magistério aos professores temporários da rede pública de educação básica terão que implementar a medida a partir de primeiro de janeiro de 2027.

A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual encerrado no dia 23 de outubro. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu que a aplicação não terá efeitos retroativos para os entes federativos que ainda não pagam o piso.

O entendimento do STF reconhece que a valorização dos profissionais da educação também se aplica aos professores contratados temporariamente, e não apenas aos servidores efetivos.

A Confederação Nacional de Municípios, a CNM, alerta para os impactos da medida nos cofres municipais. Segundo a entidade, as despesas com o magistério representam 29% dos gastos das prefeituras com pessoal.

Além disso, em QUATRO MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, são destinados à remuneração dos profissionais da educação.

A CNM também alerta para o risco de aumento das despesas caso o reajuste seja estendido automaticamente a outros níveis da carreira, provocando o chamado efeito cascata.

O piso nacional do magistério está em CINCO MIL CENTO E TRINTA REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS em 2026. A entidade estima que a alteração nas regras de reajuste tenha um impacto de OITO BILHÕES DE REAIS nas contas públicas somente neste ano.

A recomendação da CNM é que os gestores municipais avaliem os impactos financeiros da medida, adequem a legislação local sobre contratações temporárias e verifiquem os efeitos sobre os limites de despesas com pessoal.

Com informações da Agência CNM de Notícias e do STF, Bianca Mingote
 
 

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Bianca Mingote

Bianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.