Brasil·16 de abril de 2020

STF decide que governadores e prefeitos estão livres para adotar medidas de isolamento social

Para os ministros da Corte, governo federal tem autonomia apenas para definir serviços essenciais e atividades de interesse nacional

Por Paulo HenriqueFormado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a zero, que estados e municípios possuem autonomia para regulamentar as medidas de isolamento social.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram a favor da proposta. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.

Para os magistrados, o governo federal tem autonomia apenas para definir os serviços essenciais e as atividades de interesse nacional. A interpretação é de que estados e municípios podem regulamentar quais serviços podem parar ou continuar em seus territórios.

A discussão foi levada à Corte pelo PDT, após o governo federal publicar uma medida provisória que restringia a ação de governadores durante a pandemia do novo coronavírus. A ação questionava trechos da MP que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independentemente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a zero, que estados e municípios possuem autonomia para regulamentar as medidas de isolamento social.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram a favor da proposta. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.

Para os magistrados, o governo federal tem autonomia apenas para definir os serviços essenciais e as atividades de interesse nacional. A interpretação é de que estados e municípios podem regulamentar quais serviços podem parar ou continuar em seus territórios.

A discussão foi levada à Corte pelo PDT, após o governo federal publicar uma medida provisória que restringia a ação de governadores durante a pandemia do novo coronavírus. A ação questionava trechos da MP que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independentemente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.

Reportagem, Paulo Henrique Gomes
 

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Sobre a repórter

Paulo Henrique

Formado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.